TJAL - 0700731-07.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS VICTOR SOARES OLIVEIRA (OAB 17038/AL), ADV: KELMANY MAYK DA SILVA CAMPOS (OAB 16294/AL) - Processo 0700731-07.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Rita de Cassia SilvaB0 - RÉU: B1Município de CraíbasB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RITA DE CASSIA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CRAÍBAS.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 84), a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. -
21/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 20:18
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB 16294/AL), Carlos Victor Soares Oliveira (OAB 17038/AL) Processo 0700731-07.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cassia Silva - Réu: Município de Craíbas - Analisando os presentes autos verifica-se que o réu foi devidamente citado e não apresentou defesa (fl. 90), razão pela qual, com fulcro no art. 344 do CPC/2015, decreto a sua revelia com os efeitos dela decorrentes, em especial, por se tratar de Fazenda Pública, apenas os efeitos processuais.
Verifico, ainda, que a autora declara na exordial (fl. 04) que faria jus a aposentadoria em 02/02/2024, momento em que completaria 25 (vinte e cinco) anos de exercício.
Por esta razão, torna-se imprescindível a informação acerca da atividade atual da autora como servidora ativa ou eventual aposentadoria durante o curso processual, bem como, no segundo caso, sobre a utilização das licenças requeridas para fins de aposentadoria.
Dessa maneira, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 15 de maio de 2025.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
22/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:55
Decisão Proferida
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17/10/2024 04:46
Conclusos para despacho
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06/08/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 07:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/08/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 18:00
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 12:14
Expedição de Carta.
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17/01/2024 09:52
Decisão Proferida
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16/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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