TJAL - 0701475-04.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:03
Remessa à CJU - Custas
-
13/06/2025 13:03
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 12:50
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Henrique Silva de Melo (OAB 22134/AL) Processo 0701475-04.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Quiteria Paulino Silva de Melo - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
22/05/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Henrique Silva de Melo (OAB 22134/AL) Processo 0701475-04.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Quiteria Paulino Silva de Melo - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:28
Decisão Proferida
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27/04/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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