TJAL - 0700593-04.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:23
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAEL WAGNER DA CONCEIÇÃO TENÓRIO (OAB 21738/AL), ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL) - Processo 0700593-04.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Mares do SulB0 - Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Instaurada execução pelo demandante e devidamente comprovada os pagamentos das parcelas discriminadas do acordo retro julgam EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação pela parte demandada. -
26/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:43
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700593-04.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Mares do Sul - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:59
Decisão Proferida
-
15/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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