TJAL - 0700680-83.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SHIRLEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 14024/AL), ADV: SHIRLEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 14024/AL) - Processo 0700680-83.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Joselucia Castelo Branco GusmãoB0 - B1Ziomar Maria de SouzaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelas autoras.
Intimem-se as autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
27/08/2025 20:42
Decisão Proferida
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03/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 03:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira (OAB 14024/AL) Processo 0700680-83.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselucia Castelo Branco Gusmão, Ziomar Maria de Souza - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, (i) efetuar o pagamento das custas processuais devidas; ou (ii) juntar aos autos documentos que comprovem o estado de pobreza, quais sejam: a) as três últimas declarações de Imposto de Renda; b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especialmente das páginas com foto, último contrato de trabalho e anotações recentes; c) extratos bancários dos últimos três meses, das contas de titularidade da parte autora, inclusive de conta poupança e eventuais aplicações financeiras; e (iii) juntar o Relatório de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, conclusos. -
21/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 21:06
Emenda à Inicial
-
13/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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