TJAL - 0701304-47.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTUR MARÇAL MENDONÇA (OAB 57552/PE) - Processo 0701304-47.2025.8.02.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: B1Rodrigo Marçal GuimarãesB0 - Indefiro o requerimento de f. 20-21, vez que veio desacompanhado de qualquer prova do alegado.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Oportunamente, conclusos. -
28/08/2025 12:34
Decisão Proferida
-
09/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Artur Marçal Mendonça (OAB 57552/PE) Processo 0701304-47.2025.8.02.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Rodrigo Marçal Guimarães - Ante o exposto, indefiro o requerimento de dispensa do recolhimento de custas feito pela parte autora.
Expeça-se guia para recolhimento das custas iniciais (artigo 46, § 4º da Resolução n.º 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas) e intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar nos autos o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Comprovado o pagamento, conclusos na fila de ato inicial.
Não comprovado, conclusos na fila de sentenças. -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:16
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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