TJAL - 0000055-83.2022.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 03:35
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0000055-83.2022.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Cícero Batista da Silva - Do compulsar dos autos, verifico que, no bojo do processo n. 0700177-89.2021.8.02.0054, foi reconhecido em favor do ora executado, Hernandes Otávio dos Santos, crédito no montante de R$ 12.816,44 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), valor este que abrange integralmente a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) exequenda nos presentes autos.
Nessa esteira, considerando a frustração de medidas constritivas outras, na forma requerida à fl. 38, DECRETO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO CRÉDITO ABRANGIDO NO PROCESSO N. 0700177-89.2021.8.02.0054, DE TITULARIDADE DE HERNANDES OTÁVIO DOS SANTOS, ATÉ O LIMITE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Com a preclusão desta decisão e penhora do crédito, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor da parte exequente, Cícero Batista da Silva, CPF *28.***.*10-00, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos do processo n. 0700177-89.2021.8.02.0054, com urgência.
Após a expedição do alvará, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos. -
19/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 20:53
Decisão Proferida
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15/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 23:31
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 22:31
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 23:32
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 12:50
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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18/06/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 09:02
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2022 09:43
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 09:34
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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