TJAL - 0701186-77.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 05:04
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 04:57
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 04:01
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0701186-77.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - DISPOSITIVO Ante o exposto, verificando-se a presença dos requisitos legais para concessão da tutela provisória, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, CONDICIONANDO a IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE da área descrita na inicial ao DEPÓSITO INTEGRAL do valor oferecido como indenização prévia.
Condições para cumprimento: Depósito prévio obrigatório: Comprovação do depósito judicial do valor integral de R$ 263.600,00 (duzentos e sessenta e três mil e seiscentos reais) no prazo improrrogável de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão; Delimitação rigorosa: Respeitar estritamente os limites descritos no memorial descritivo (fls. 176/179) e planta anexa (fls. 180/181), correspondentes à área de 11.154,04 m²; Finalidade específica: Utilizar a área exclusivamente para implantação da Adutora de Água Tratada (AAT-MDN-00A), vedado qualquer uso diverso; Preservação do domínio: Manter inalterada a propriedade dos requeridos, constituindo-se apenas o ônus real de uso pela administração pública.
Portanto, DETERMINO: 1.
Cumprido o depósito, expeça-se mandado de imissão na posse, com as cautelas necessárias para evitar danos desnecessários à propriedade serviente; 2.
Proceda-se à citação dos requeridos nos endereços indicados na inicial, observando-se o disposto no art. 16 do Decreto-Lei nº 3.365/41; 3.
Intimem-se os coproprietários tabulares mencionados na inicial (Sebastiana Ricardo das Chagas, Daniel de Barros, Simone de Barros Oliveira, Wagner de Barros e Rouse de Barros), bem como o credor pignoratício Banco do Brasil, para, querendo, manifestarem eventual interesse na causa; 4.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da presente decisão na matrícula nº 846; 5.
Conceda-se ao oficial de justiça incumbido do cumprimento da ordem possibilidade de reforço policial, se necessário, nos termos dos arts. 212, § 2º, e 252 do CPC.
A presente decisão não prejudica a ulterior discussão acerca do valor definitivo da indenização, que poderá ser objeto de perícia judicial contraditória, assegurado aos requeridos o direito de impugnação fundamentada.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:43
Decisão Proferida
-
13/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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