TJAL - 0701712-72.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0701712-72.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lídia Maria da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0701712-72.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Autor: Lídia Maria da Silva Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Jessica Jamine da Silva Ramos Servidora Cedida Palmeira dos Índios, 18 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/06/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0701712-72.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lídia Maria da Silva - Réu: Banco Pan Sa - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, recebo a inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita, rejeito as preliminares, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica, o contrato entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$17.780,52 (dezessete mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, bem como COMPENSADO o valor a ser auferido em execução, corrigidos pelo INPC, desde a data do depósito , de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos aos empréstimos referentes aos contratos de nº 336518842-8, 336520832-5, 3135977290.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
21/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 13:22:20, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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19/09/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 12:15:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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08/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 13:57
Decisão Proferida
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23/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 18:09
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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