TJAL - 0700252-74.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB 16294/AL), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700252-74.2023.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Cícera Maria Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente conta bancária para levantamento do valor depositado judicialmente. -
23/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB 16294/AL), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700252-74.2023.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Cícera Maria Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - À vista do exposto, JULGO EXTINTO a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada na(s) fl.(s) 118 dos autos.
Caso haja depositado nestes autos valores de honorários sucumbenciais, deverá ser expedido alvará apartado em proveito do(a)(s) advogado(a)(s).
Na hipótese de existir mais de um advogado ainda com poderes de representação, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Se o(a) advogado(a) fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o alvará, determino que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pela parte, salvo se esta provar que já os pagou.
Na hipótese de existir mais de um advogado contratado no instrumento contratual, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Atente-se para os comandos finais constantes na sentença/acórdão, mormente quanto ao pagamento de custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
19/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:59
Evolução da Classe Processual
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16/10/2024 10:51
Reativação de Processo Baixado
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16/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:10
Baixa Definitiva
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15/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 18:43
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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14/10/2024 18:43
Realizado cálculo de custas
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14/10/2024 11:45
Recebimento de Processo no GECOF
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14/10/2024 11:45
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/10/2024 12:16
Remessa à CJU - Custas
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11/10/2024 12:13
Transitado em Julgado
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17/09/2024 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
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19/09/2023 19:31
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2023 21:11
Visto em Autoinspeção
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13/06/2023 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2023 12:40
Expedição de Carta.
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20/04/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:50
Decisão Proferida
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06/03/2023 19:30
Conclusos para despacho
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06/03/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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