TJAL - 0701864-18.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 14:24
Execução de Sentença Iniciada
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12/06/2025 12:42
Baixa Definitiva
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12/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:40
Transitado em Julgado
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21/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Heiderich Bastos (OAB 168148/RJ) Processo 0701864-18.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adlehr Gabriele de Carvalho e Oliveira, Ligia Baechtold Bertolini - Isso posto, decreto a revelia da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. , com fulcro no art. 20 da Lei nº 9.099/95, ao tempo em que, julgo procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando a demandada ao pagamento de: I) R$ 138,90 (cento e trinta e oito e noventa centavos) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada autora, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as demandantes desta Sentença.
Deixo de intimar a demandada revel, por força do art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
20/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 12:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 12:38:21, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 08:44
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 20:55
Decisão Proferida
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18/11/2024 07:41
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 11:46:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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