TJAL - 0706862-61.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: RICARDO BÜCHELE RODRIGUES (OAB 30707SC/) - Processo 0706862-61.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Ailton Lima SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - A realização de perícia médica judicial mostra-se imprescindível no caso em tela, tendo em vista que a controvérsia central reside na existência e extensão de possíveis sequelas decorrentes do acidente sofrido pela autora, bem como na eventual redução de sua capacidade laborativa.
Somente através de uma avaliação técnica especializada será possível determinar, com a necessária segurança, se as lesões sofridas pela requerente resultaram em sequelas permanentes que impliquem em efetiva redução de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, ainda que em grau mínimo, conforme preconiza o art. 86 da Lei 8.213/91 e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 416.
Neste passo, na forma do art. 465 do CPC, nomeio o perito Moisés do Nascimento Acácio, médico cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, telefone (82) 99952-0830, e-mail: [email protected].
Por oportuno, fixo de imediato o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contabilizado da data de avaliação presencial.
Intimo as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, possam: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - apresentar quesitos.
Intime-se o perito nomeado via e-mail e por carta, comunicando-lhe da presente nomeação.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes por ato ordinatório e via DJe para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias e, se não houver oposição, para que já apresentem seus quesitos que deverão ser respondidos pelo perito.
Após, retornem os autos conclusos para que, se houver divergência, este juízo arbitre o valor dos honorários periciais.
Desde já, esclareço que, aprovada a proposta de honorários, o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito deverá ser depositado no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Não havendo impugnação, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça a data para a realização da perícia.
Após a designação da perícia, dê-se ciência às partes (art. 474 do CPC).
Arapiraca, 21 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
30/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Büchele Rodrigues (OAB 30707SC/) Processo 0706862-61.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Lima Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:33
Decisão Proferida
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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