TJAL - 0700455-57.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO GOMES VIGIDO (OAB 246800/SP) - Processo 0700455-57.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Privalia Brasil S.a.B0 - Diante do exposto, REJEITO a preliminar suscitada pela ré, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente e com juros de 1% pela taxa SELIC, a partir do arbitramento (a publicação desta sentença), com aplicação da Súmula 362 do STJ, assim como a restituição do valor pago no importe de R$ 396,26 (trezentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), corrigido monetariamente e com juros de 1% pela taxa SELIC da data do evento danoso (Súmula 43 do STJ).
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, após o recolhimento do preparo, na forma do art. 42 e §§ da Lei nº. 9.099/1995, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
21/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO GOMES VIGIDO (OAB 246800/SP) - Processo 0700455-57.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Privalia Brasil S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, abro vista dos autos as partes, para informarem se possuem provas a produzirem em audiência, no prazo de 15 dias. -
02/06/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Gomes Vigido (OAB 246800/SP) Processo 0700455-57.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Privalia Brasil S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados na defesa. -
21/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 10:21
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:19
Decisão Proferida
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22/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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