TJAL - 0700618-44.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Myrla Melo Gonçalves (OAB 16429/AL) Processo 0700618-44.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Micael Melo Gonçalves - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Designo audiência una para o dia 02/09/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 10:23
Decisão Proferida
-
28/05/2025 09:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Myrla Melo Gonçalves (OAB 16429/AL) Processo 0700618-44.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Micael Melo Gonçalves - Compulsando os autos, verifica-se que o autor anexou aos autos comprovante de residência de 12/2024, ou seja, desatualizado.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço do autor é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se que a apresentação de eventual declaração falsa de endereço poderá ensejar a aplicação de sanções processuais, sem prejuízo de indenização à parte contrária e fixação de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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