TJAL - 0700613-22.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS NOBRE DE LIRA (OAB 21375/AL) - Processo 0700613-22.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Assis Santos NobreB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno negativo do AR enviado à parte demandada, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (CINCO) dias informe novo endereço para citação, ou requeira o que entender de direito. -
17/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 08:48
Expedição de Carta.
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02/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Nobre de Lira (OAB 21375/AL) Processo 0700613-22.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Assis Santos Nobre - Designo audiência una para o dia 02/09/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 10:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Nobre de Lira (OAB 21375/AL) Processo 0700613-22.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Assis Santos Nobre - Compulsando os autos, verifica-se que o autor anexou aos autos comprovante de residência de novembro de 2024, ou seja, desatualizado.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço do autor é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se que a apresentação de eventual declaração falsa de endereço poderá ensejar a aplicação de sanções processuais, sem prejuízo de indenização à parte contrária e fixação de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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