TJAL - 0731866-48.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB 16337/AL) Processo 0731866-48.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Cristina Cavalcante de Almeida Silva, Espólio de Juvenal da Silva Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do espólio de indenização correspondente as férias de 1989 e 2014 e das licenças-prêmio relativas ao 5º e 6º quinquênios.
Os valores devem ser apurados em fase de cumprimento de sentença e acrescidos de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
Oficie-se ao juízo das sucessões (autos nº 0700534-48.2019.8.02.0019) para ciência do presente crédito, informando que o requisitório poderá ser depositado naquele juízo, tendo o espólio como beneficiário.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
22/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:47
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:26
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 09:26
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/08/2024 19:25
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2024 13:51
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 12:16
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:32
Expedição de Carta.
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10/08/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 12:59
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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