TJAL - 0700437-17.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL) - Processo 0700437-17.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maisa Gomes Viana GamaB0 - Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJe e DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de incluir o DETRAN/AL no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se. -
06/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL) Processo 0700437-17.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maisa Gomes Viana Gama - Deste modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar ser hipossuficiente na forma da lei, por meio de documentos hábeis, juntando a guia de recolhimento de custas, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, bem como o cancelamento da distribuição do feito, caso não haja o pagamento das custas neste último caso, na forma dos artigos 290 e 321 do Código de Processo Civil brasileiro.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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