TJAL - 0700654-62.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700654-62.2023.8.02.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO 1.
Determino à Secretaria que proceda à habilitação do advogado indicado pela parte exequente à fl. 61, com as devidas anotações no sistema. 2.
Em seguida, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, esclarecendo se houve a quitação dos valores objeto da presente execução e, querendo, requeira as providências que entender cabíveis ao prosseguimento do feito.
Fica desde já advertido de que a ausência de manifestação será interpretada como indicativo de adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Caso o exequente informe o inadimplemento da obrigação pelo executado, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 54, especialmente o disposto no item 5, determinando-se a expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, para que proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da integral satisfação do crédito exequendo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC. 5.
Realizada a diligência, proceda-se à devida certificação nos autos e, na sequência, voltem-me conclusos para deliberações ulteriores. 6.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
21/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
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25/12/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:29
Juntada de Mandado
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03/04/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:37
Decisão Proferida
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10/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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