TJAL - 0700885-94.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 12:18
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700885-94.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Maria Cicera de Morais SilvaB0 - I.
Presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito da Lei nº 6.858/80.
II.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
III.
Promovo pesquisa, via SISBAJUD, de eventuais valores deixados pelo de cujus junto a instituições financeiras.
Copiem-se os autos para a fila SISBAJUD - Ag.
Resposta.
IV.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do (a) falecido (a) e, ainda, se há crédito oriundo de benefício eventualmente percebido pelo (a) autor (a) da herança.
Informe-se, no expediente, o número de inscrição no CPF.
V.
Oficie-se, ainda, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o (a) falecido (a) possui algum imóvel registrado em seu nome.
VI.
Após a chegada das respostas, intime-se a parte requerente para delas tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
VII.
Cumpridas essas providências, venham os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 16:45
Decisão Proferida
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26/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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25/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700885-94.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Morais Silva - I.
Intime-se a parte requerente para juntar os autos prova de que é a única herdeira do falecido (declaração de próprio punho), no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento.
Em caso de existência de herdeiros menores, deve a parte autora promover a habilitação deles aos autos, em igual prazo.
II.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
III.
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 19:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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