TJAL - 0700996-37.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:04
Transitado em Julgado
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16/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0700996-37.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Marcos dos Santos - Ré: CLARO S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS em face de CLARO S/A, para condenar a demandada ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 08:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 08:45:06, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 08:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2024 08:13:40, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 19:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2024 16:59
Expedição de Carta.
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02/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 11:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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