TJAL - 0700708-51.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:35
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 10:35
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 10:35
Recebimento de Processo no GECOF
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17/06/2025 10:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/06/2025 10:34
Transitado em Julgado
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08/06/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josivaldo Ataíde da Silva (OAB 16610/AL) Processo 0700708-51.2025.8.02.0050 - Divórcio Consensual - Requerente: Vania Maria dos Santos - Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC.
DECRETO o DIVÓRCIO entre Vania Maria dos Santos e Jailton dos Santos, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, ressalvando que Vania Maria dos Santos voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, Vania Maria do Nascimento.
Sirva a presente SENTENÇA como mandado de averbação ao Cartório competente.
Comunique-se ao Cartório competente quanto ao conteúdo da presente sentença.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da requerida, custas pelo requerente e honorários rateados (art. 90, § 2º do CPC/2015), mas com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos na forma do art. 98, §3º do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, e dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:03
Homologada a Transação
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19/05/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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