TJAL - 0700877-23.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 08:12
Redistribuição de Processo - Saída
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04/06/2025 08:12
Recebimento de Processo de Outro Foro
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04/06/2025 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:30
Declarada incompetência
-
02/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 04:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Cezar Matê (OAB 12787/SC) Processo 0700877-23.2025.8.02.0055 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Cooperativa de Crédito Alto Vale do Itajaí - Sicoob Alto Vale - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora não procedeu com o recolhimento das custas inicias.
Assim, INTIME-SE o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexe o comprovante de recolhimento das custas iniciais, nos termos do artigo 98 e do §3º do artigo 99, do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC).
Após, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias. -
21/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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