TJAL - 0700486-41.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0700486-41.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eluza Maria da Conceição - Ante o exposto, passo a proferir os seguintes comandos: INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré, ao apresentar sua resposta, anexe aos autos a documentação que comprove a celebração do negócio jurídico com a autora, que resulta nos descontos impugnados, e que as informações foram adequadamente prestadas, ou requeira a produção de prova que corrobore a alegação.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, considerando a afirmação da parte demandante de que seus recursos são insuficientes para arcar com as custas processuais, sendo tal afirmação realizada sob as penas da lei, sob pena de pagamento das custas judiciais em montante dez vezes superior.
Ademais, não há, neste momento, indícios que contestem a presunção de veracidade dessa alegação (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §3°, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte ré, por carta com AR, do teor desta decisão; Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo, esclareço que as partes podem realizar autocomposição extrajudicial e tentativa de conciliação será feita por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias); Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte re) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Codigo de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil); Intime-se Cumpra-se. -
21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:08
Decisão Proferida
-
15/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700480-34.2025.8.02.0064
Itau Unibanco S/A Holding
Jadeilson de Amorim da Silva
Advogado: Dayane Emanuelle dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 08:37
Processo nº 0700474-27.2025.8.02.0064
Roseane Cerqueira da Silva
Donizete de Oliveira Silva
Advogado: Larissa Rayane Nunes Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 11:55
Processo nº 0700866-55.2019.8.02.0038
Jose Islan Pereira dos Santos, Represent...
Jose Islan Pereira dos Santos, Represent...
Advogado: Maria Zilda da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2019 20:45
Processo nº 0700373-02.2023.8.02.0018
Maria Josefa da Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2023 16:55
Processo nº 0715583-36.2024.8.02.0058
Banco Honda S/A.
Cristiano Cesar Monteiro da Rocha
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 15:06