TJAL - 0725067-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Randson Alfredo do Livramento (OAB 21217/AL) Processo 0725067-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elma Antonia dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Dito isso, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa, para, em consequência, não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - receber a petição inicial, remetendo os autos para o CJUS com o propósito de realizar a audiência de conciliação/mediação, quando, então, o setor competente do referido órgão deve providenciar a citação da parte ré respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC.
Além disso, deve intimar a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituto -
23/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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