TJAL - 0700363-10.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXSANDRA LARYSSA VALENÇA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 16976/AL) - Processo 0700363-10.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Colégio Santa Lúcia Ltda MeB0 - Tendo em vista juntada de petição de fls. 64/65, determino que a secretaria proceda com a exclusão da Advogada Alexssandra Laryssa Valença de Almeida Santos e a inclusão da Advogada Laura Ingrid Pimentel Marcolino Franco.
Cumpra-se -
11/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Laryssa Valença de Almeida Santos (OAB 16976/AL) Processo 0700363-10.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Santa Lúcia Ltda Me - Tendo em vista que o advogado Dra.
Alexsandra Laryssa Valença de Almeida Santos OAB/SP 439.982, não possui registro da OAB Seccional Alagoas, e observando que a mesma possui 11 ações no ano de 2025 na justiça do Estado de Alagoas.
Prevê a Lei 8906/94 em seu artigo 10, § 2º, in verbis: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por sua advogada, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias: (1) comprove a advogada que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de Alagoas, ou (2) informe o número de inscrição suplementar na Seccional de Alagoas ou, ainda, (3) proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701130-21.2019.8.02.0055
Multiclin Servicos Hospiralares S/S LTDA...
Municipio de Santana do Ipanema
Advogado: Jose de Barros Lima Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 14:50
Processo nº 0702091-47.2023.8.02.0046
Banco J Safra S/A
Jose Carlos Silva Araujo
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2023 18:31
Processo nº 0700058-31.2022.8.02.0075
Rudynelle Neves de Melo
Elenildo Francisco da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2022 12:04
Processo nº 0701620-60.2025.8.02.0046
Josefa Virginia Andrade da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Alvaro Andre Evangelista da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 16:45
Processo nº 0726536-36.2024.8.02.0001
Jose de Souza Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 18:22