TJAL - 0700058-31.2022.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ DIOGO LIMA DANTAS (OAB 11090/AL) - Processo 0700058-31.2022.8.02.0075/02 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - RÉU: B1Elenildo Francisco da SilvaB0 - Autos n° 0700058-31.2022.8.02.0075/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rudynelle Neves de Melo Réu: Elenildo Francisco da Silva SENTENÇA Sentença Vistos,etc Inicialmente compulsando os autos verifica-se que às Fls. 173 foi aceito a proposta de acordo pelo exequente, nos seguintes moldes: O Executado efetuará o pagamento da quantia R$ 502,45 (Quinhentos e dois reais e quarenta e cinco centavos) em 4 ( Quatro) parcelas mensais, iniciando o pagamento no prazo de 10 dias, contados da publicação da presente sentença.
As parcelas serão pagas, sempre na mesma data do primeiro pagamento, até a quitação integral do crédito de R$ 2.009,96 ( Dois mil e nove reais e noventa e seis centavos), a serem depositadas na conta do exequente, informada as Fls. 174.
Caso não haja o cumprimento do acordo, ficará a parte ré sujeita a execução nos termos do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95, podendo o autor promover a execução do presente título judicial.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Observando que segundo a Lei 9.099/95, onde se tenta a conciliação em todos os momentos, observando ainda que as partes chegaram a um acordo.
Homologo o presente acordo celebrado entre as partes litigantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, julgando extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, Inc.
III, c.c art. 51, caput, Lei 9.099/95), transcritos in verbis: Art. 22 - ...................
Parágrafo único - Obtida a conciliação, está será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar; b) a transação; Art. 51 - Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei: Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sem honorários ou custas.
Publique-se e intimem-se.
Maceió,07 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Diogo Lima Dantas (OAB 11090/AL) Processo 0700058-31.2022.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Réu: Elenildo Francisco da Silva - Defiro o requerido em fl. 158 e determino expedição de novo mandado de penhora e avaliação de bens que sejam encontrados na residência do executado.
P.I -
30/08/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/03/2024 12:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 08:49
Conta Atualizada
-
05/02/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 07:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2023 09:25
Juntada de Alvará
-
25/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/09/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2023 11:37
Homologada a Transação
-
23/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 04:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/06/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
08/06/2023 12:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 03:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2023 13:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/03/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2023 07:47
Expedição de Carta.
-
02/01/2023 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/11/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 10:27
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 10:47
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2022 03:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:34
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 08:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 07:33
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/07/2022 08:29
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 08:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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