TJAL - 0700423-76.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:22
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0700423-76.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria Conceição de Aguiar - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 13:46
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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