TJAL - 0701104-78.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 11:34
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), João Victor Padilha Vilanova (OAB 14581/AL), MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL), Felipe Silveira Gurgel do Amaral (OAB 18476/CE) Processo 0701104-78.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Gusmão Cabral Junior - Réu: Colégio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento Ltda., Santillana Educacao Ltda, Organização Educacional Farias Brito Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 11:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 11:35:42, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 12:29
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:28
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:28
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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