TJAL - 0700838-77.2021.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo L.
G.
Barretto Bastos (OAB 6920/AL), Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL), Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0700838-77.2021.8.02.0051 - Execução Fiscal - Exequente: Municipio de Rio Largo - Executado: Estudio de Gravação Af Comunicação Ltda - Epp - DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Municipal.
A Fazenda exequente requereu o bloqueio de verbas, por meio do SISBAJUD, nos termos apresentados às fls. 66 e 67/71.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, determino seja retirada a suspensão do presente feito, uma vez que os embargos à execução foram julgados improcedentes (autos n° 0701719-83.2023.8.02.0051).
Diante disso, DEFIRO o pedido de penhora de valores, via sistema SISBAJUD, nos moldes requeridos pela Fazenda exequente à fl. 66.
Encontrado valor em dinheiro em nome dos executados, intime-se o devedor, por meio de seu(s) advogado(s), por publicação, ou, na falta de constituição de patronos, por meio de seu representante legal ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, cientificando-se que houve o bloqueio dos valores e concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolo de ordem judicial de bloqueio de valores, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, ocasião em que deverá ser expedido alvará para levantamento do valor pela parte exequente.
Em sendo apresentada manifestação/impugnação, voltem os autos conclusos.
Não sendo encontrado valores a serem bloqueados, intime-se a exequente para que requeira o que entender pertinente para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Rio Largo , 21 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
22/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:57
Apensado ao processo
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06/01/2024 06:13
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
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15/12/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 00:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2023 12:38:59, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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16/10/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/09/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:08
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2023 11:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 12:45:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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04/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2023 15:21
Expedição de Carta.
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23/03/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 10:30
Visto em Autoinspeção
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08/11/2021 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2021 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 09:58
Decisão Proferida
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20/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 00:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2021 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 19:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2021 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2021 10:06
Expedição de Carta.
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17/06/2021 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 15:17
Decisão Proferida
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17/06/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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