TJAL - 0701094-78.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:27
Transitado em Julgado
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23/05/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0701094-78.2025.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, com fundamento no art. 200, parágrafo único, c/c o art. 485, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais remanescentes ou honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,22 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
22/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:22
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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