TJAL - 0700609-97.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:51
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700609-97.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:50
Homologada a Transação
-
13/05/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 12:14
Decisão Proferida
-
26/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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