TJAL - 0701023-83.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS FERNANDES NETO (OAB 16202/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0701023-83.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Justa Barbara de AraujoB0 - RÉU: B1Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados PensionistasB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 8º c/c art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível, diante da incapacidade da parte autora, representada por curadora especial.
Indefiro o pedido de redistribuição dos autos ao juízo comum.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
08/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 04:12
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Fernandes Neto (OAB 16202/AL) Processo 0701023-83.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Justa Barbara de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte demandante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a competência deste 10º Juizado Especial Cível processar e julgar o feito, tendo em vista que, conforme artigo 8º da Lei 9.099/95, o incapaz não pode figurar como parte no Juizado Especial Cível. -
21/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:16
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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