TJAL - 0700407-90.2024.8.02.0066
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700407-90.2024.8.02.0066 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Direitos da Personalidade - AUTOR: B1Jose Oliveira dos SantosB0 - RÉU: B1Ivonize Maria da SilvaB0 - 1.
Pois bem.
In casu, com fundamento nas Leis nº 10.741/2003 e nº 11.340/2006 e no Tema Repetitivo n° 1.249 do Superior Tribunal de Justiça, a fim de prestigiar a condição da vítima, facultada a parte investigada, a qualquer tempo, demonstrar que houve a cessação da situação de risco, ajusto a decisão proferida para consignar que as medidas fixadas possuem prazo INDETERMINADO, SEM NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO. 1.2 Cite-se a parte representada, dando-lhe ciência do ajuste realizado e advertindo-a que, nada sendo requerido num prazo de 05 (cinco) dias, o presente feitoseráarquivado. 2.
Sendo certificado o decurso de prazo, sem manifestação, voltem conclusos para fila de sentença. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência a vítima.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
21/05/2025 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:22
Prorrogação de Medida de Proteção do Estatuto do Idoso
-
20/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:18
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 09:20
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/01/2025 08:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:51
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
08/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 15:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/01/2025 15:29
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/01/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/12/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/12/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 16:21
Decisão Proferida
-
20/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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