TJAL - 0702494-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL), Erliton Junior Soares dos Santos (OAB 19669/AL), MARIA CLÁUDIA ALTINO DA SILVA (OAB 21972/AL) Processo 0702494-20.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aquila Monny Tavares - Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) rescindir o negócio jurídico realizado entre as partes; b) condenar o demandado a restituir ao demandante a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação. c) condenar o demandado a indenizar a autora na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de reparação dos danos morais sofridos, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
09/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/04/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 15:38
Expedição de Carta.
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16/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/04/2024 13:09
INCONSISTENTE
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04/04/2024 13:09
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/03/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/03/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/01/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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