TJAL - 0700548-65.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0700548-65.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brivaldo Ferreira da Matta, Jose Ueliton de Jesus Silva - Dito isto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias: (1) junte aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; e (2) a fim de possibilitar melhor análise do pedido de Justiça Gratuita, sob indeferimento do benefício, anexe aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que a mera reiteração do pedido de gratuidade, desacompanhada dos documentos indicados ou outros aptos a comprovar a hipossuficiência econômica, também ensejará o indeferimento imediato da gratuidade e extinção do processo, sem nova intimação.
Decorrido o prazo retromencionado, retornem os autos conclusos para exame.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 16 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:43
Outras Decisões
-
14/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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