TJAL - 0701011-95.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE VICTOR VANDERLEI DE OLIVEIRA (OAB 7311/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: THAÍSA VANDERLEI DE OLIVEIRA (OAB 19341/AL) - Processo 0701011-95.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Maria da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 29 de setembro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
05/08/2025 08:13
Expedição de Carta.
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05/08/2025 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 20:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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30/06/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701011-95.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o banco demandado, no prazo de 5 (cinco) dias, SUSPENDA os descontos consignados no benefício previdenciário da autora, relativos aos contratos indicados na inicial, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro a cada desconto indevido, limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 7.
O demandado deverá, também, excluir o nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito ou abster-se de inscrevê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 8.
Encaminhe-se o processo para a fila 'Ag.
Designação de Audiência', a fim de que seja incluído em pauta para audiência de conciliação. 9.
Designada a audiência, cite-se a parte requerida, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimada para comparecer à audiência de conciliação. 10.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o(a) requerido(a) deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 11.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). 12.
Da audiência designada, intime-se a parte autora mediante publicação no DJe ou, se assistida pela Defensoria Pública, via Portal Eletrônico. 13.
A audiência será realizada em sistema híbrido, ficando facultada a presença na Sala Passiva (fórum da Comarca de Atalaia) ou a participação por telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de audiência poderá ser acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou com a inserção, no aplicativo, do ID da reunião: 732 645 1954. 14.
Havendo dúvida, a parte deverá manter contato prévio com a Secretaria Judicial. 15.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:53
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Victor vanderlei de Oliveira (OAB 7311/AL), Thaísa Vanderlei de Oliveira (OAB 19341/AL) Processo 0701011-95.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria da Silva - Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o banco demandado, no prazo de 5 (cinco) dias, SUSPENDA os descontos consignados no benefício previdenciário da autora, relativos aos contratos indicados na inicial, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro a cada desconto indevido, limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 7.
O demandado deverá, também, excluir o nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito ou abster-se de inscrevê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 8.
Encaminhe-se o processo para a fila 'Ag.
Designação de Audiência', a fim de que seja incluído em pauta para audiência de conciliação. 9.
Designada a audiência, cite-se a parte requerida, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimada para comparecer à audiência de conciliação. 10.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o(a) requerido(a) deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 11.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). 12.
Da audiência designada, intime-se a parte autora mediante publicação no DJe ou, se assistida pela Defensoria Pública, via Portal Eletrônico. 13.
A audiência será realizada em sistema híbrido, ficando facultada a presença na Sala Passiva (fórum da Comarca de Atalaia) ou a participação por telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de audiência poderá ser acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou com a inserção, no aplicativo, do ID da reunião: 732 645 1954. 14.
Havendo dúvida, a parte deverá manter contato prévio com a Secretaria Judicial. 15.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
19/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 12:44
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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