TJAL - 0702002-17.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0702002-17.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Vieira Silva - RECEBO a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
Processe-se sob o rito ordinário.
Considerando a necessidade de se conferir maior celeridade e eficiência ao andamento processual, especialmente em casos nos quais a realização de audiência de conciliação não se mostra efetiva e tem-se evidenciado a ausência de interesse do Município em buscar uma solução consensual para a demanda.
Ademais, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e a necessidade de garantir a efetividade do acesso à justiça e a tutela jurisdicional adequada, decido dispensar a realização de audiência de conciliação no presente caso.
O Município requerido, tem adotado uma postura consistente de não apresentar propostas de acordo em ações semelhantes à presente demanda, o que indica a improbabilidade de êxito em uma tentativa de conciliação.
A dispensa da audiência de conciliação em casos nos quais se evidencia a improbabilidade de acordo, e levando em conta a necessidade de celeridade processual, está em conformidade com o princípio da eficiência, garantindo um trâmite mais ágil do processo e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Diante do exposto, dispenso a realização de audiência de conciliação e DETERMINO a Citação da parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro na forma do art. 183, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Diligências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 21 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
22/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:40
Outras Decisões
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03/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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08/11/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 07:42
Despacho de Mero Expediente
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13/10/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 21:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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