TJAL - 0701338-45.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Nobre Lima (OAB 14784/AL), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0701338-45.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Assis Santos Nobre - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: A) condenar a ré TAP a restituir ao autor 95% (noventa e cinco por cento) do valor pago, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 10:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 10:16:40, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:07
Expedição de Carta.
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04/12/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 09:12
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 09:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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