TJAL - 0700858-36.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: LUCIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 16147/AL) - Processo 0700858-36.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Lucivaldo Silva dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1Colchoes OrtobomB0 - DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave; ou risco ao resultado útil do processo, bem como, por verificar que o pedido de tutela se confunde com o próprio mérito da lide, portanto, entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: Cumpra-se a audiência já designada.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:54
Decisão Proferida
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11/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB 16147/AL) Processo 0700858-36.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucivaldo Silva dos Santos, Lucivaldo Silva dos Santos - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação.
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
Desta forma, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:13
Expedição de Carta.
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19/05/2025 13:11
Expedição de Carta.
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19/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/05/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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