TJAL - 0700838-45.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Rodrigues da Conceição (OAB 9322/AL) Processo 0700838-45.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silvana Rodrigues da Conceição - Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por verificar que o pedido de tutela de urgência se confunde com o próprio mérito da lide, entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
INDEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova, pela absoluta falta de objetividade do pedido, vez que em momento algum disse a parte demandante em que sentido requer a referida inversão.
Cumpra-se a audiência já designada.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:24
Decisão Proferida
-
04/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701227-52.2022.8.02.0043
Municipio de Delmiro Gouveia
Alda Joaquina Goncalves
Advogado: Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/12/2022 09:55
Processo nº 0712518-33.2024.8.02.0058
Maria Eurides dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Luiz Pires de Mattos Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 19:00
Processo nº 0701440-29.2025.8.02.0051
Liliane Gomes da Silva
Fabio Tavares da Silva
Advogado: Phillipe Marcel da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 17:15
Processo nº 0701330-08.2023.8.02.0081
Maria Rejane de Lima Santos
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/08/2023 09:32
Processo nº 0700207-74.2023.8.02.0145
Estelaine Crisostomo de Jesus - ME (Pise...
Nieliton Eder da Silva Santos
Advogado: Jairla Feitoza Nepomuceno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2023 12:34