TJAL - 0707340-69.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0707340-69.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Elissandro Gomes Dias - DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Elissandro Gomes Dias.
O requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, o benefício deve ser deferido.
Pelo exposto, defiro pedido de gratuidade da justiça.
Citem-se os confinantes, pessoalmente, conforme preceitua art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Em caso de restar infrutífera a citação do confinante, o Oficial de Justiça deve certificar o nome dos atuais confinantes.
Citem-se, por edital, nos termos do art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os demandados, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Cientifique-se, por meio de carta, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Alagoas e do Município de Arapiraca, para manifestarem interesse na causa.
Oficie-se o cartório de registro de imóveis para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o imóvel usucapiendo encontra-se inserido em uma área registrada.
Providencie a Secretaria da 2ª Vara desta Comarca pesquisa no SAJ acerca de eventual inexistência de ações reivindicatórias ou possessórias manejadas contra a pessoa do suplicante.
Após as respostas de todos os comandos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
20/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:31
Decisão Proferida
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07/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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