TJAL - 0701207-26.2025.8.02.0053
1ª instância - Foro de Sao Miguel dos Campos_Cartorio Cejusc Processual Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 09:13
Expedição de Carta.
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11/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2025 09:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
10/06/2025 13:33
Processo Transferido entre Varas
-
10/06/2025 13:33
Processo recebido pelo CJUS
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10/06/2025 13:33
Recebimento no CEJUSC
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10/06/2025 13:33
Remessa para o CEJUSC
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10/06/2025 13:32
Processo recebido pelo CJUS
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10/06/2025 13:32
Processo Transferido entre Varas
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10/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:58
Outras Decisões
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06/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0701207-26.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalvina Silva dos Santos - DESPACHO Cuida-se de ação declaratória de anulabilidade de negócio jurídico ajuizada por DALVINA SILVA DOS SANTOS em face do BANCO BMG S/A, todos devidamente qualificados.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora alegou como fundamento a ausência de manifestação de vontade ou manifestação válida (livre e consciente) acerca da realização do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável RMC.
Diante disso, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados e, nos termos do art. 21 do CPC, determino a intimação da parte requerente para emendar a inicial para juntar aos autos o extrato bancário de sua conta corrente, relativo ao período de janeiro a março de 2017, assim como de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 21 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
22/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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