TJAL - 0708253-51.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL) - Processo 0708253-51.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Carlos Emanuel Soares CanutoB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 148, inciso IV, do ECA, reconheço a incompetência deste Juízo da Fazenda Pública para apreciar e julgar a presente demanda, por envolver interesse de criança e de adolescente, razão pela qual determino a remessa dos autos, com urgência, via distribuição, para 1ª Vara da Infância e da Juventude de Arapiraca, a quem compete processar e julgar o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
25/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:11
Decisão Proferida
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01/07/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:06
Decisão Proferida
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15/06/2025 01:26
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2025 08:15
Redistribuição de Processo - Saída
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12/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:23
Decisão Proferida
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02/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0708253-51.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Emanuel Soares Canuto - DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer (fornecimento de medicamento) c/c pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Carlos Emanuel Soares Canuto, representado por sua genitora a senhora Jalielma Soares Rodrigues da Silva em face da União e do Estado de Alagoas.
Conclusos os autos, observa-se que esta 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca/AL não tem competência jurisdicional para processar e julgar o pedido em tela. É que o pedido de fornecimento de medicamentos está dirigido ao Estado de Alagoas e a União, logo, em conformidade com a determinação da Lei Estadual n.º 6.564/05 (Código de Organização Judiciária), que, ao trazer a classificação das varas judiciárias e suas respectivas competências, atribui às Varas da Fazenda Pública Estadual a competência para julgar feitos de interesse do Estado, bem como os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos.
Portanto, fica claro tratar-se de incompetência absoluta em razão da pessoa, espécie de competência material e, dessa forma, improrrogável.
Pelo exposto, conforme decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça, inclusive, declaro-me incompetente para processar o presente processo, o que faço com fulcro no Código de Organização Judiciária do Estado e no art. 64 do CPC, devendo o processo ser remetido ao Setor de Distribuição, para consequente remessa à Vara da Fazenda Pública desta Comarca (4ª Vara Cível).
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 23 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 08:43
Decisão Proferida
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20/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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