TJAL - 0703808-24.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:54
Remessa à CJU - Custas
-
03/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:45
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703808-24.2024.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Rosa Maria da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ROSA MARIA DA SILVA para determinar a retificação do registro de nascimento da requerente.
Determino que na certidão de nascimento de ROSA MARIA DA SILVA, lavrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de Arapiraca/AL, passe a constar o nome de seu avô paterno como ADELINO ALVES DA SILVA, onde atualmente consta ADELINO LAVES DA SILVA.
Mantenho a gratuidade da justiça deferida à parte autora (fls. 9).
Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o competente mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de Arapiraca/AL, com as informações necessárias para as devidas averbações.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Arapiraca 23 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 07:36
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 19:02
Conclusos para despacho
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19/04/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:35
Decisão Proferida
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18/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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