TJAL - 0700353-80.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL) - Processo 0700353-80.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Sandra dos SantosB0 - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 78 da Lei Municipal nº 166/97 e na Lei Municipal nº 343/2009, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para CONDENAR o Município de São Sebastião ao pagamento de indenização à autora relativo as 3 (três) licenças não gozadas, correspondentes a 5 (cinco) meses, devendo ser utilizado o valor da última remuneração.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da EC 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC/2002), que depende, tão somente, de mero cálculo aritmético.
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Com base no princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 09 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 22:32
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 02:39
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0700353-80.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:52
Outras Decisões
-
16/03/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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