TJAL - 0700281-69.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA (OAB 64934-A/SC), ADV: GABRIEL FELIPE DE LIMA SILVA (OAB 122527/PR) - Processo 0700281-69.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Jose Augusto Moreira de LimaB0 - Autos n° 0700281-69.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Dever de Informação Autor: Jose Augusto Moreira de Lima Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Murici, 21 de agosto de 2025 -
21/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA (OAB 64934-A/SC), ADV: GABRIEL FELIPE DE LIMA SILVA (OAB 122527/PR) - Processo 0700281-69.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Jose Augusto Moreira de LimaB0 - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Da Justiça Gratuita.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Da inversão do Ônus da Prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 21:01
deferimento
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24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Manoel Licks de Paiva (OAB 64934-A/SC), Gabriel Felipe de Lima Silva (OAB 122527/PR) Processo 0700281-69.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Augusto Moreira de Lima - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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