TJAL - 0700546-95.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Limerges Lino de Almeida (OAB 4777E/AL) Processo 0700546-95.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano da Silva - Para adequada análise do pedido de gratuidade de justiça, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - Promova a juntada da guia de recolhimento das custas judiciais aos autos, para fins de apreciação do pedido de gratuidade, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil; II - Com o objetivo de viabilizar a devida análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício, apresente a documentação comprobatória da alegada hipossuficiência, tais como: a) Cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro comprovante de renda mensal;b) Extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses;c) Extratos de fatura de cartão de crédito dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que a mera reiteração do pedido de gratuidade, desacompanhada dos documentos indicados ou outros aptos a comprovar a hipossuficiência econômica, também ensejará o indeferimento imediato da gratuidade e extinção do processo, sem nova intimação.
Decorrido o prazo retromencionado, retornem os autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 16 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700555-57.2025.8.02.0037
Quiteria de Almeida Santos Silva
Alagoas Motos
Advogado: Jessika Nayane Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 14:21
Processo nº 0700557-27.2025.8.02.0037
Maria Luciene Cavalcante dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Felipe Marinho Damasceno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 09:03
Processo nº 0700735-41.2025.8.02.0080
Fabio Nogueira Braga
Bcp Claro SA
Advogado: Adriana Maria Maciel Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 10:28
Processo nº 0700559-10.2025.8.02.0356
Maria Aparecida Herculano Ferreira
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Jefferson da Silva Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 19:22
Processo nº 0700716-35.2025.8.02.0080
Condominio do Edificio Monforte
Jefferson Murilo Palmeira
Advogado: Gustavo Ribeiro de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 15:08