TJAL - 0700917-11.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL) - Processo 0700917-11.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Nilma Marques da SilvaB0 - RÉU: B1Banco AgibankB0 - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência dos contratos de empréstimos consignados n. contratos n. 1528120729, n. 1528120734, n. 1528120736, n. 1528120740, n. 1528120745 e n. 1528120746, devendo, por consequência, serem cancelados os descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da demandante; b) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da autora, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos; e c) condenar a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de julho de 2023, até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0700917-11.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Nilma Marques da SilvaB0 - RÉU: B1Banco AgibankB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se, e intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção. -
04/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 12:15
Expedição de Carta.
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08/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2025 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 22:43
Conclusos para despacho
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27/05/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700917-11.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Marques da Silva - Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: (a) Juntar aos autos a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 - TJAL); (b) Coligir aos autos extrato da sua conta bancária do período de janeiro a maio de 2025, demonstrando que os valores contratados não foram recebidos; (c) Fornecer o contato telefônico da autora.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação no prazo acima estabelecido, voltem os autos conclusos na fila "ato inicial".
No entanto, se o requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem os autos conclusos para fila de sentença.
Expedientes necessários. -
22/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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01/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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01/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 22:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 22:36
Conclusos para despacho
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28/04/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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