TJAL - 0701546-49.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JEDIAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 14468/AL) - Processo 0701546-49.2024.8.02.0043 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Maria Florencia da SilvaB0 - Diante de documentação em fl. 35 e em consonância com a decisão interlocutória de fls. 21/22, determino que no prazo de 20 (vinte) dias a inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC.
Intimação necessária.
Cumpra-se, -
25/08/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jediael Pereira dos Santos (OAB 14468/AL) Processo 0701546-49.2024.8.02.0043 - Inventário - Herdeira: Maria Florencia da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o inventariante intimado para que preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister, no prazo de 20 (vinte) dias. -
11/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jediael Pereira dos Santos (OAB 14468/AL) Processo 0701546-49.2024.8.02.0043 - Inventário - Herdeira: Maria Florencia da Silva - Concluídas as citações e transcorrido o prazo editalício, deverá a Secretaria certificar o decurso do prazo nos autos, ficando concedida vista às partes dos autos a contar da data da certidão e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, conforme art. 627 do CPC.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para que se verifique se será necessário determinar a avaliação judicial dos bens, nos termos dos art. 630 e seguintes do CPC. -
18/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 10:53
Decisão Proferida
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11/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
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09/12/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 16:55
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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