TJAL - 0704093-53.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinair Braz Porto de Queiroz Ribeiro Lima (OAB 5214/AL) Processo 0704093-53.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Rafael Arnaldo Cabral Bezerra, Rogeria Barbosa da Silva - Interditan: Cícero Arnaldo Bezerra dos Santos - Autos n° 0704093-53.2024.8.02.0046 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Rogeria Barbosa da Silva e outro Interditando: Cícero Arnaldo Bezerra dos Santos DESPACHO Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para emissão de parecer final.
Após, retornem conclusos para análise.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 27 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
28/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinair Braz Porto de Queiroz Ribeiro Lima (OAB 5214/AL) Processo 0704093-53.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Rafael Arnaldo Cabral Bezerra, Rogeria Barbosa da Silva - Interditan: Cícero Arnaldo Bezerra dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 23:46
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/04/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinair Braz Porto de Queiroz Ribeiro Lima (OAB 5214/AL) Processo 0704093-53.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Rafael Arnaldo Cabral Bezerra, Rogeria Barbosa da Silva - Interditan: Cícero Arnaldo Bezerra dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, o interditando não apresentou impugnação à presente demanda, abro vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como curadora especial nos termos do art. 752, §2º do CPC. -
25/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinair Braz Porto de Queiroz Ribeiro Lima (OAB 5214/AL) Processo 0704093-53.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Rafael Arnaldo Cabral Bezerra, Rogeria Barbosa da Silva - o MM Juiz passou a colher o depoimento pessoal do Sr.
Cícero Arnaldo Bezerra dos Santos e do Sr.
Rafael Arnaldo Cabral Bezerra, através do sistema de audiovisual, os quais se encontram gravados em mídia que será acostado aos autos (Processo Virtual), tudo de acordo com a Lei 1.419/206.
Em sequência, passou o MM.
Juiz a proferir a seguinte DECISÃO: Concluído o exame pessoal e interrogatório, o juiz cientificou o interditando de que poderia impugnar o pedido dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 752 do CPC.
Em seguida, pelo magistrado foi determinado que a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, apresentasse documento médico atualizado e circunstanciado com a resposta aos QUESITOS: 1) o interditando é portador de enfermidade ou doença psiquiátrica, capaz de lhe retirar o necessário discernimento para os atos da vida civil?; 2) em caso positivo, qual a classificação da enfermidade (CID)?; 3) a enfermidade ou doença psiquiátrica é transitória ou permanente?; 4) em razão da enfermidade ou doença psiquiátrica, é o interditando inteiramente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Especifique; 5) em razão da enfermidade ou doença psiquiátrica, é o interditando parcialmente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Qual a extensão da incapacidade?;.
Pelo Juiz foi indagado as partes se pretendiam indicar assistentes ou formular quesitos suplementares, tendo sido respondendo negativamente por ambas as partes.
Consigno que a dispensa da perícia encontra fundamento jurídico no ENUNCIADO 178 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF, que assim dispõe: Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando.
No mais, caso o interditando não apresente impugnação à presente demanda, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como curadora especial nos termos do art. 752, §2º do CPC.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar em 05 (cinco) dias, voltando os autos em seguida conclusos.
Sem prejuízo, oficie se à equipe multidisciplinar do juízo, para realizar estudo de caso, avaliando se a requerente é a pessoa mais indicada para cuidar dos interesses do curatelado.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. " -
13/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 08:55
Decisão Proferida
-
27/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinair Braz Porto de Queiroz Ribeiro Lima (OAB 5214/AL) Processo 0704093-53.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Rafael Arnaldo Cabral Bezerra, Rogeria Barbosa da Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia: 27 de fevereiro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Segue o link para participação virtual de eventuais interessados: https://us02web.zoom.us/j/*28.***.*16-79 Obs: o Link de audiência só estará disponível no dia e horário da audiência designada.
Palmeira dos Índios, 15 de janeiro de 2025 -
15/01/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 07:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 07:37
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2025 11:00:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
09/01/2025 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinair Braz Porto de Queiroz Ribeiro Lima (OAB 5214/AL) Processo 0704093-53.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Rafael Arnaldo Cabral Bezerra, Rogeria Barbosa da Silva - Autos nº: 0704093-53.2024.8.02.0046 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Rogeria Barbosa da Silva e outro Interditando: Cícero Arnaldo Bezerra dos Santos DECISÃO Trata-se de ação de termo de tomada de decisão apoiada ajuizada por CÍCERO ARNALDO BEZERRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos.
A parte autora alega, em síntese, necessitar de apoiadores na forma do art. 1.783-A do Código Civil, para pleitear junto a órgão previdenciário a concessão de benefício em razão de ser portador de determinada patologia que o incapacita para o exercício de tal ato e demais.
O requerente instruiu sua inicial com os documentos de págs. 7/33. É o relatório do essencial.
Decido.
Inicialmente, recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade, devendo o feito ser processado sob o rito ordinário.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a parte autora condição econômica para pagar as despesas do processo, sem que haja prejuízo ao seu sustento ou da família, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora expôs na petição inicial os termos e limites do apoio requerido, bem como atestado médico que indica a existência da patologia mencionada.
Desse modo, em obediência ao parágrafo 3º do art.1.783-A.
Do CC/2022, determino a realização de audiência em que se possa obter a oitiva da parte autora/apoiada e dos apoiadores, com o propósito de avaliar a regularidade da pretensão.
Nesse sentido, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-os, bem como o Ministério Público para que compareçam.
Diligencie-se.
Cumpra-se Palmeira dos Índios, 08 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
08/01/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/12/2024 09:29
INCONSISTENTE
-
04/12/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/12/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 19:27
Declarada incompetência
-
27/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701114-03.2024.8.02.0052
Ednor Emidio da Costa Lima Gonzaga Junio...
Estado de Alagoas
Advogado: Thaysa Tenorio Araujo Passos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 18:10
Processo nº 0704228-65.2024.8.02.0046
Arlindo Antonio da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 17:35
Processo nº 0704234-72.2024.8.02.0046
Irani da Costa Canuto
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Alessandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 09:35
Processo nº 0704240-79.2024.8.02.0046
Elizete Maria da Conceicao
Banco Master S/A
Advogado: Rubia Mikaelle Vieira Almeida da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 12:00
Processo nº 0700842-27.2024.8.02.0046
Maria Julia de Almeida
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2024 15:55