TJAL - 0700806-27.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Moura Cavalcante (OAB 16614/AL) Processo 0700806-27.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lima dos Santos - Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: (a) Juntar aos autos a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 - TJAL); (b) Retificar os fatos para especificar o(s) número(s) do(s) contrato(s), o(s) valor(es) do(s) desconto(s) e respectiva(s) data(s) inclusão em seu benefício previdenciário; (c) Coligir aos autos extrato da sua conta dos 02 meses anteriores à data do(s) contrato(s) e os 02 meses posteriores, demonstrando que os valores contratados não foram recebidos; (d) Fornecer o contato telefônico do autor.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação no prazo acima estabelecido, voltem os autos conclusos na fila "ato inicial".
No entanto, se o requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem os autos conclusos para fila de sentença.
Expedientes necessários. -
22/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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